O ATO DE DELINQUIR: UMA
VISÃO SÓCIOCRIMINOLÓGICA!
O criminólogo E. Glover, em “The
Roots of Crime”, aponta que o indivíduo delinque, devido ao fato de ser um
animal domesticado que teria uma natureza selvagem inata e no desenvolvimento do
crime, é resultado direto de sua socialização mitigada. O Crime é um fato
social tão complexo como o é o ser humano.
É sofrível quando se vê pessoas de
outras áreas não correlatas ao direito e a psiquiatria forense, e mesmo
profissionais da área do direito, com conhecimentos tacanhos, emitirem opiniões
rasas que em muitas vezes, se adequam e querem, se amoldar mais a programas de
auditório ou das massas, do que com a amplitude dos atos do homem
criminal.Aspectos endocrinológicos, sociológicos, morfológicos, psicológicos
têm que ser levados em consideração na análise do fato e, sobretudo, no momento
da sentença. O comportamento da vítima, o porquê do ato de delinquir, suas
motivações, o aspecto temporal e situacional, a incidência do binômio
caráter/temperamento, sem mencionar a personalidade, tudo isso influi
diretamente.
É triste ver juris, aonde a força da
ignorância e do apelo social, induzidos pela mídia marrom, conduzem a
aberrações jurídicas desmedidas, fantasiadas de justiça, na tentativa de
esconder a incompetência de muitos setores e fomentar os já conhecidos: MATA!, JUSTIÇA! E QUE APODREÇA NA CADEIA!
Na mesma senda é sofrível verificar
inquéritos policiais absurdamente mal conduzidos que são levados a diante,
mesmo sem a menor condição de existirem. O crime é um mal exclusivamente social
que tem em uma de suas matizes, políticas públicas descomprometidas com o
social e com a real vontade de mudar de fato a situação, preferindo gambiarras
legislativas, como a redução da menoridade penal.
Grande parte dos ergastulados
hodiernamente que passam tempo muito superior ao que deveriam, presos preventivamente, em alguns
casos, por fatos atípicos e crimes de pequena monta, passando por cima do
Código de Processo Penal com a já tão conhecida, incansavelmente e sobretudo,
mal utilizada, razões de ordem pública,
são tratados como animais e perdem sua dignidade, devido às péssimas condições
das cadeias públicas e presídios da Terra Brasilis, sofrendo punições antes da
condenação.
Qual seria então a solução? O absenteísmo penal? Não! É óbvio que isto
não adianta! Não é enfraquecendo ou destruindo ou ainda, inibindo a punição que
irá resolver.
O que se precisa é a junção de
políticas criminais com estratégias sérias juntamente com a dogmática penal e a
criminologia, para juntas, fomentarem e exigirem do governo, atitudes que se
assentem, melhor distribuição de renda, educação de qualidade, em todos os
setores e o ensino jurídico em gotas desde o 1º grau, dando prosseguimento no 2 º grau, para que a criança e o jovem
aprendam que existe um estado presente e que a pena existe e será aplicada de
fato, no mínimo tempo possível, não importando a classe social em que o
indivíduo esteja inserido.
SAPERE AUDE!
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